BRASIL: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se
repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que
ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a
aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o
segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma
da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se
pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador
entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da
Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a
legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento
em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário.
Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia,
mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e
determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os
requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento,
basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional
Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília
(Uniceub).
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti