O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30),
em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias
(MPs) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios
previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas dia (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil,
Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono
salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a
pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão
acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Técnicos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social,
do Trabalho e Emprego e do Planejamento detalharam hoje as alterações. Entre as
principais, estão as que determinam novas regras para a concessão do abono
salarial e do seguro-desemprego, que começam a valer em 60 dias.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar
seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o
empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício.
Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do
terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva
do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento
das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver
trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter
trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado
pelo menos 24 meses.
“Agora, na primeira solicitação, ele vai receber quatro
parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas
se tiver trabalhado a partir de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda
solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na
terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O governo também vai aumentar a carência do tempo de
carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial.
Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha
acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses
ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado,
do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela
regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para os
trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de
2016. Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014,
vale a regra atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em
sua maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito
em 2015”, explicou Pires.
Também serão alteradas as regras para a concessão do
seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o
governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com
o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a
atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando
à reprodução dos peixes.
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma
carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a
carência, ou seja, o tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício, é
um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de
um ano para a Previdência Social.
Além disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível
às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional
que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.
O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais
de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos
relativos a espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as
regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra
de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o
conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do
trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para
o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a
redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso
que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras nesse caso começam a
valer em 60 dias
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a
ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Haverá ainda mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece
a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a
avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser
homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as
parcerias ainda serão publicadas em decreto.
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti