INFRAESTRUTURA: Exame toxicológico para motoristas será obrigatório a partir de abril
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo
prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos
motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para as categorias C, D e E.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário
Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.
A Resolução n° 517/2015 revoga as Resoluções n ° 460/2013 e
490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1° de março de 2015 como data
limite.
De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para
realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de
substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no
trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.
O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser
apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou
pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a
cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio,
codeína, anfetamina (rebite) e metanfetamina (rebite).
Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão
da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar
substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
A realização do exame e a identificação de substâncias
psicoativas não constitui por si a inaptidão.
Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob
prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo
exame.
Por esta razão, a quantidade e a duração do uso
identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica
credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
A existência da substância psicoativa não configura
isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável
final pela análise e avaliação das informações.
É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução
460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o
anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a
continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente
possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.
O uso de substâncias tóxicas é o fator responsável por maior
parte dos acidentes graves nas rodovias brasileiras.
Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes
acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de
algum tipo de substância psicoativa.
Fonte: Portal Brasil
Por Portal Alerta Buriti