CIDADANIA E JUSTIÇA: Mudança de escola de crianças do Bolsa Família deve ser comunicada
Neste início de ano letivo, as famílias beneficiárias do
Bolsa Família com crianças entre 6 e 17 anos devem ficar atentas: se ocorreu
mudança de escola em 2015, é necessário informar a alteração ao setor
responsável pelo Cadastro Único em sua cidade.
Sem a atualização da informação sobre a instituição de
ensino, o governo não pode fazer o acompanhamento da frequência escolar desses
alunos.
Manter os filhos matriculados e frequentando as aulas é um
dos compromissos que os beneficiários assumem ao serem incluídos no Bolsa
Família.
A cada bimestre letivo, mais de 15 milhões de alunos
beneficiários do programa renda têm a frequência escolar acompanhada em todo o
país – desses, 95% cumprem a condicionalidade, em média.
Pelas regras do Bolsa Família, a frequência escolar mínima é de 85%, para
estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
Além dos compromissos na área de educação, os beneficiários
também devem cumprir as condicionalidades de saúde, que incluem vacinação das
crianças de 0 a 6 anos e realização de consultas de pré-natal pelas gestantes.
O poder público também tem responsabilidades. Deve garantir
às famílias o acesso aos serviços sociais básicos de educação e de saúde e, no
caso daquelas em descumprimento, identificar se elas estão enfrentando alguma
situação de vulnerabilidade.
É importante que os beneficiários atualizem as informações
no Cadastro Único sempre que houver qualquer mudança na situação familiar, não
só transferências de escola, mas também aumento da renda, nascimento de um
filho e mudança de domicílio.
“Quanto mais atualizada a informação no cadastro, maior o
nível de serviços que os governos conseguem levar a essas famílias”, explica o
secretário nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Luís Henrique Paiva.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Portal Brasil
Por Portal Alerta Buriti