TSE: A partir do dia 20 de julho, partidos e candidatos podem dar início à formalização de contratos
A partir do dia 20 de julho, data de início das convenções
partidárias, os partidos políticos e candidatos poderão dar início à
formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e
virtual de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o
envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção
municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica
para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463, que dispõe sobre a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre
a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas
gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de
obedecer os limites fixados na norma.
Limite de gastos
Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar
gastos até o valor dos limites para cada município que serão divulgados pelo
TSE até o dia 20 de julho. São considerados para o limite estabelecido o total
de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados
realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros
partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
Fonte: TSE
Por Portal Alerta Buriti