TSE: Enquetes referentes às Eleições 2016 estão proibidas
Desde a última quarta-feira (20) está proibida a realização
de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse
aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas
eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da
eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões
de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método
científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da
participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados
junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a
preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam
determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo
com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser
punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está
prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes
nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a
proibir esse tipo de consulta informal.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Por Portal Alerta Buriti