Dilma sanciona novas regras para aposentadoria
Presidenta mantem a regra "85/95" - soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição
A nova regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa
possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo
de contribuição.
Entenda:
A nova regra determina que, para as mulheres que querem se
aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a
idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser
de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para
as mulheres e de 35 para os homens.
Na prática, como isso funciona?
Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a
aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85
pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar
aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos).
A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso
vai depender do tempo de contribuição previdenciária.
Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas
contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.
A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31
de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator
previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos
extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva
em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020,
deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de
86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem
se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim
por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e
para os homens, 100.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa
de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à
expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita
a cada tanto.
A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na
Previdência Social e garantir acesso a aposentadoria ao trabalhador brasileiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse
déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.
Sim, mas por que mudar as regras?
Sim, mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por
causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que
estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria
por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo
tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que
significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em
2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na
aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de
2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará
progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o
objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias
por tempo de contribuição.
A mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta quinta-feira (5).
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir
para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa
mais o tempo de contribuição com o INSS.
E a "desaposentação"?
A presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada
"desaposentação", que permitia ao aposentado que segue trabalhando
refazer o cálculo do seu benefício.
Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a
"desaposentadoria" iria “contrariar os pilares do sistema
previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime
de repartição simples”.
A presidenta justificou também que “a alteração resultaria,
ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de
forma injustificada”.
O ministério calcula que a "desaposentação" teria
uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao
longo dos próximos 20 anos.
Fonte: Portal Brasil
Por Portal Alerta Buriti
Fonte: Portal Brasil
Por Portal Alerta Buriti