POLÍTICA: Supremo extingue pena do ex-deputado José Genoino
Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime
semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado José
Genoino teve ontem (4) a pena extinta, em decisão unânime do Supremo Tribunal
Federal (STF). Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do
ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto
natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de
pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte
da sentença.
Com isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde
agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a
condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino
continua impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura,
por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013
e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20
de janeiro de 2014, o ex-deputado fez o pagamento integral da multa que lhe foi
aplicada, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF,
Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma
semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do
mesmo ano, Genoino voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o
ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o
regime aberto.
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti