Governo Federal suspende o seguro-defeso dos pescadores por até 4 meses
O Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal, mais conhecido por seguro-defeso, foi suspenso na última sexta-feira
(9), por até 120 dias, período no qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento fará o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos
períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável
de Recursos Pesqueiros.
Benefício concedido pelo governo
federal ao pescador profissional artesanal, durante o período de paralisação da
pesca para preservação das espécies, o seguro corresponde a um salário mínimo
(atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a temporada de suspensão da
atividade. A medida consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e
Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
De acordo com informação do
Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura
na última reforma ministerial –, a suspensão das instruções normativas que
regem o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da
consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por isso, não
haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio
ambiente.
Na justificativa da suspensão, a
ministra Kátia Abreu ressalta a constatação de discrepâncias entre o número de
beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os
cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.
A evolução acelerada do total de
recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões em 2015,
indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores artesanais,
o que diverge do censo oficial e implica a revisão dos critérios de
elegibilidade, diz a nota assinada pela ministra.
Acrescenta ainda que “há casos
suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração”, e
isso é vedado pela legislação. Kátia Abreu diz, contudo, que os beneficiários
que fazem da pesca sua atividade e sustento podem ficar tranquilos, pois o
recadastramento é uma forma de “proteger” o programa, que “faz justiça social
àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti