terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ESTIAGEM

PIAUÍ: União reconhece emergência em mais 40 municípios piauenses por conta da seca

Ao todo, 134 cidades decretaram estado de calamidade pública. As cidades estão sem chuvas e tiveram quebra da safra agrícola

O Diário Oficial da União oficializou nesta segunda-feira (6) o reconhecimento da situação de emergência decretada pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), em 40 municípios piauienses por conta estiagem. Com mais esse decreto, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) reconheceu calamidade pública em um total de 134 cidades do estado.
A Sedec levou em consideração a irregularidade na distribuição de chuvas e a queda acentuada da mesma no período chuvoso 2016/2017, principalmente nos territórios da Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Guaribas e Vale dos Rios Piauí e Itaueira, além da perda superior a 50% da safra agrícola no período e do nível dos reservatórios, que operam com menos de 30% da capacidade de armazenamento, dentre outros critérios.
A partir do reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos da União para a perfuração de poços, Operação Carro-Pipa e implantação de adutoras de engate rápido. Além disso, a medida garante à população afetada acesso a benefícios como a renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil, aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e auxílio do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) para a retomada da atividade econômica.
De acordo com o secretário de Estado da Defesa Civil, Hélio Isaias, alguns municípios do Semiárido sofrem com a falta de abastecimento até mesmo na zona urbana. “Recebemos informações da CPRM sobre essa dificuldade que os municípios enfrentam. Com base nisso, deslocamos técnicos da secretaria para esses municípios e eles constataram ‘in loco’ a necessidade da decretação de emergência para que o Estado, com apoio federal, possa agir rapidamente para amenizar os prejuízos provocados pela estiagem”, disse o gestor.
O reconhecimento possui vigência de 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: G1/PI
Por Portal Alerta Buriti

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