TCE determina que prefeito de B. Lopes se abstenha de realizar transações financeiras entre órgãos e programas
A conselheira Lilian Almeida Veloso Nunes Martins concedeu medida cautelar, para o fim de suspender os efeitos da Lei municipal nº 2.446/2013, determinando ao prefeito de Buriti dos Lopes que se abstenha de realizar quaisquer transações financeiras entre órgãos, fundos e programas do poder executivo municipal, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O TCE determinou também a execução de citação do prefeito municipal de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val, exercício 2013, e do presidente da Câmara Municipal do referido município, para que, no prazo de dez dias, manisfestem-se acerca dos fatos alegados pela denunciante, acompanhada de documentação que entendam necessárias.
A denuncia partiu da própria ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado em face do gestor público de Buriti dos Lopes, exercício financeiro 2013, apontado irregularidades na gestão de recursos públicos, notadamente na movimentação financeira dos fundos internos do município.
Noticia o referente que foi publicada a Lei municipal nº 2.446 em 27 de fevereiro de 2013, instituindo a operação de movimento de Fundos Internos no município, permitindo a transação financeira entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo, com o objetivo de suprimir temporariamente déficit financeiro e que se destine a pagamento de despesas inadiáveis do órgão, fundo ou programa deficitário.
A ouvidoria, em análise abstrata da norma promulgada, que se colaciona ao presente termo, verificou uma possível irregularidade dos preceitos instituídos, motivo pelo qual solicitou, em caráter cautelar, a suspensão da norma impugnada, sob pena de maiores prejuízos às finalidades dos fundos instituídos.
Com informações GP1/Rauristênio Bezzera
Portal Alerta Buriti
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