POLUIÇÃO SONORA VEICULAR: Um mal que está com os dias contados!
O cidadão trabalha incansavelmente para fazer do seu lar um
espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar,
descansar,... Ter o seu merecido sossego! Mas esse mesmo cidadão tem,
constantemente, seus direitos violados por pessoas que abusam do volume do som
de seus veículos e desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou
por terem ficado impunes até agora.
Algumas dessas pessoas se vangloriam de seus sons capazes de
disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas
alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o
direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Pois bem... Esse mal está com os dias contados. Uma resolução aprovada na última
quarta-feira (19) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) torna ainda mais
especifica as punições desse tipo de abuso.
A norma nº 624,determina a autuação do condutor que for pego
com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou
frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo
de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração
é considerada grave e ao motorista aplica-se penalidade de cinco pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa é, por enquanto de R$
127,69, mas passará a custas R$ 195,23 a partir de 1° de novembro.
fonte: Portal Brasil
Edição: Régis Silva/Portal Alerta Buriti