sábado, 22 de outubro de 2016

CIDADANIA E JUSTIÇA

POLUIÇÃO SONORA VEICULAR: Um mal que está com os dias contados!

O cidadão trabalha incansavelmente para fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar, descansar,... Ter o seu merecido sossego! Mas esse mesmo cidadão tem, constantemente, seus direitos violados por pessoas que abusam do volume do som de seus veículos e desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora.
Algumas dessas pessoas se vangloriam de seus sons capazes de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Pois bem... Esse mal está com os dias contados. Uma resolução aprovada na última quarta-feira (19) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) torna ainda mais especifica as punições desse tipo de abuso.
A norma nº 624,determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração é considerada grave e ao motorista aplica-se penalidade de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa é, por enquanto de R$ 127,69, mas passará a custas R$ 195,23 a partir de 1° de novembro.
fonte: Portal Brasil
Edição: Régis Silva/Portal Alerta Buriti

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