GERAL: STF reduz prazo para empregados reclamar parcelas do FGTS não depositadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) diminuir
para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar, na Justiça, os
valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes
da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os
ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não
recebidas devem seguir um prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas,
que é cinco anos.
Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá
acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco
anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do
Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi
recolhida.
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro
Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei
8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de
30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De
acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo
prescricional de cinco anos.
Fonte: Agência Brasil
Por Portal Alerta Buriti